DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER

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ARGHADON
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER

Mensagempor ARGHADON » 19 set 2016 18:32

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER


PREÂMBULO:
Porque se justifica, porque são aínda as CENTENAS DE MILHÃO de MULHERES que sofrem todos os tipos de atrocidades e discriminações em função da sua Condição Feminina, por parte dos homens, mesmo nos países ditos Ocidentais e Civilizados.
Tal NÃO PODE CONTINUAR, de forma NENHUMA e sob QUALQUER Justificação, em qualquer parte do Mundo, em qualquer Sociedade, País, Estado, Comunidade, nem no seio de qualquer Família, Religião, Tradição!
Há que, efectivamente IMPÔR a Verdadeira Igualdade entre homens e MULHERES, coisa que está aínda MUITO longe de ser conseguida!

§1º A MULHER é SAGRADA, por ser Guardiã da Vida, por ser Geradora de Vida, por Alimentar Novas Vidas a partir do seu próprio Corpo e não pode, por isso, ser tratada de forma menos Digna do que é tratado qualquer homem!
§2º A MULHER não pode ser Oprimida, nem Forçada, nem Violada, nem Agredida, nem Insultada, nem Objectificada, nem Traficada, nem Comercializada, nem Usada como Moeda de Troca, nem como Sêlo de Aliança Política ou Familiar ou como forma de resolução de qualquer conflicto!
§3º A MULHER não pode ser Sexualmente Mutilada, nem Aprisionada, nem mantida em Cativeiro, nem Silenciada!
§4º A MULHER não pode ter a sua Legítima Vontade e Livre-Arbítrio diminuídos, anulados ou removidos!
§5º A MULHER não pode ser Sexualmente Escravizada, nem Escravizada de qualquer outra forma que seja!
§6º A MULHER tem o direito à sua Livre e Total Expressão e Práctica Sexual, não podendo ser objecto de qualquer Censura, Condenação, Crítica!
§A MULHER é a ÚNICA Dona do seu Corpo e é a ÚNICA a poder dele livremente dispôr!
§8º A MULHER tem o Legítimo Direito de Exigir ser Sexualmente Satisfeita pelo seu homem e não o inverso!
§9º É Obrigação Moral e Dever Conjugal/Relacional do homem Satisfazer Sexualmente a sua MULHER e não o oposto!
§10º A Vontade Livremente Expressa pela MULHER é Lei e não pode NUNCA, sob qualquer pretexto que seja, ser contrariada, violada, manipulada!
§11º A MULHER é a ÚNICA pessoa a poder decidir o Planeamento Familiar, pois é a ÚNICA que pode livremente dele dispôr (tal como preceituado no §7º)!
§12º A MULHER tem SEMPRE de ser mais bem paga do que o homem, como forma de compensação de todos os esforços adicionais que desenvolve, quer no contexto familiar, quer pela pressão social, quer pelas suas questões fisiológicas intrínsecas!
§13º A MULHER tem de ser devidamente paga pelo chamado Trabalho Doméstico/Familiar que desenvolve no seu Lar!
§14º A MULHER tem de estar completamente a salvo de qualquer elemento agressor, em todas as vertentes da juridicamente denominada e tipificada Violência Doméstica, tendo obrigatoriamente o elemento agressor de ser removido da chamada Morada de Família, bem como imediatamente interditado de dela e dos filhos (de ambos ou apenas dela, ou de qualquer menor a cargo dela) se aproximar a menos de 500m, bem como, de igual forma, também dos respectivos locais/postos de Trabalho e Escolas dos atrás especificados!
§15º NENHUMA MULHER pode trabalhar mais do que 7 horas diárias, com 2 dias de folga por semana, excepto quando ela própria, LIVREMENTE, em contrário decida!
§16º A MULHER, mesmo no Trabalho Doméstico/Familiar, tem o direito de EXIGIR que o seu cônjuge preste o mesmo trabalho, para que ela possa recompôr-se devidamente e possa garantir a sua Estabilidade Emocional, Afectiva, Psicológica, Fisiológica, Funcional!
§17º A NENHUMA MULHER pode ser negado qualquer Direito que qualquer homem tenha (conduzir, trabalhar, viajar, socializar, vestir-se conforme escolha, etc)!
§18º A NENHUMA MULHER pode ser negado o direito de ingressar em qualquer estrutura dita religiosa, em total igualdade com qualquer homem (para exercer as mesmas funções e cargos que um qualquer padre, bispo, cardeal, papa, rabi, imã, etc)!
§19º A NENHUMA MULHER pode ser imposto qualquer modelo educacional de natureza Machista, Sexista, Patriarcal, Submissiva, de Obediência a qualquer figura e/ou modelo Masculino, Patriarcal, Religioso, Moralista ao qual qualquer homem não esteja igualmente e na mesma medida sujeito!
§20º A NENHUMA MULHER pode ser imposto, seja de que forma fôr, qualquer Modelo/Padrão de Beleza Física!
§21º A NENHUMA MULHER pode ser imposta, seja de que forma fôr, qualquer noção de que só com cosméticos ficará mais bonita, atraente, sensual, desejável, agradável!
§22º A NENHUMA MULHER pode ser imposto qualquer Modelo/Código de Vestuário, seja em que contexto fôr (Familiar, Escolar, Profissional, Social, Religioso e mais todo e qualquer outro), pois é ela a ÚNICA a decidir sobre como pretende vestir-se e o que veste!

No seguimento do §14º, há aínda a encaixar e enquadrar as seguintes medidas, quer no que diz respeito à MULHER, quer ao agressor, preconizando e OBRIGANDO a várias alterações a nível Legislativo!

Contra o Agressor:
1- Remoção IMEDIATA da "Casa de Família"
2- Interdição de aproximar-se da "Casa de Família", dos locais de trabalho, locais de estudo, locais de actividades, quer dos filhos seus, dos filhos da parte agredida, quer da própria parte agredida, a menos de 500m
3- Interdição de, por qualquer motivo, contactar, seja por que meio fôr (Telefone, Internet, SMS, Correio, Pessoalmente, Pombo-Correio, por interposta pessoa) contactar quer a parte agredida, quer qualquer dos seus familiares (filhos, pais, irmãos, tios, avós, primos, etc)
4- Perda dos Direitos Parentais, acompanhado da Perda do Poder de Representação Legal dos Filhos Menores e Interdição do Exercício do Poder Paternal
5- Obrigatoriedade de Decreto de Prisão Preventiva por não menos de 3 anos!
6- Punição mínima de 15 anos de Prisão, sem possibilidade de Liberdade Condicional até ao terminus da pena (se condenado a apenas 15 anos) ou apenas após o cumprimento efectivo de 15 anos de pena (se condenado a pena superior a 15 anos)!
7- Publicitação por TODA a Vizinhança e no local de trabalho (tanto actuais, como futuros, no caso de mudar de residência e local de trabalho), que de X é/foi pessoa acusada de Violência Doméstica, das Medidas Aplicadas, da Pena a que foi Condenado

E não me venham cá com Direitos Constitucionais, porque se há Direitos Tangíveis e Intangíveis, também há que se fazer JUSTIÇA a SÉRIO e se a Vítima fica marcada para o resto da sua vida, com todas as sequelas Emocionais, Afectivas, Relacionais, Psicológicas, Sociais, etc, TAMBÉM o Agressor tem de ficar com as consequências das suas agressões para o resto da sua, porque isso SIM, é o que é JUSTO e não basta o tempo nas colónias de férias penais a ver tv por cabo à borla e a alegremente comer e beber e dormir à custa do Contribuinte!

A favor das Vítimas MULHERES e Crianças:
1- Identidades Novas para a parte agredida e respectivos filhos/menores a cargo
2- Nova Vida (Alojamento, Emprego, Escola) em ponto do Território Nacional (incluindo as Ilhas, naturalmente) onde o agressor não tenha qualquer familiar, conhecido, contactos
3- Criação de Comunidades de Transição (criadas de raíz, como se fossem novas localidades, dotadas de todos os Serviços do Estado e Públicos) que venham a substituir as Casas-Abrigo, mas baseadas nos mesmos pressupostos
4- Obrigatoriedade da parte agredida aceitar as Novas Medidas, Novas Identidades, Nova Vida, no caso de haver Filhos Menores/Menores a Cargo (Defesa do Superior Interesse da Criança), podendo recusá-las APENAS no caso de viver sozinha com o Agressor e não tendo Filhos Menores que com ela não vivam
5- Prestação de TODO o tipo de Apoio (Logístico, Social, Laboral, Jurídico, Psicológico, Institucional, Escolar) GRATUITO, 3 vezes por semana, durante período não inferior a 10 anos!


ESTE DIPLOMA TEM PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRA LEI/DISPOSIÇÃO LEGAL, INCLUINDO (MAS NÃO SE LIMITANDO) SOBRE O CÓDIGO PENAL, CÓDIGO CIVIL, ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO SE/QUANDO NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL E OBRIGANDO A REVISÃO CONSTITUCIONAL NAQUILO QUE NELA CONTIDO VÁ CONTRA A LETRA E ESPÍRITO DESTE DIPLOMA, POR FORMA A HAVER UMA ABSOLUTA HARMONIA LEGISLATIVA E NUNCA, DE FORMA ALGUMA, SOBRE QUALQUER PRETEXTO OU INVOCAÇÃO DE QUALQUER PRECEITO JURÍDICO QUE SEJA, ESTES DIREITOS DA MULHER POSSAM, DE QUALQUER FORMA QUE SEJA, SER ATACADOS, NEGADOS, ANULADOS, ALIENADOS, NÃO APLICADOS E MAIS TUDO QUANTO A TUDO ISSO SEJA ANÁLOGO, SIMILAR E EQUIVALENTE!!!


CONTINUA (PROJECTO AÍNDA EM CURSO)...!
:D Com a tua Presença me Honras! :D
:D A ti eu Honro com o meu AMOR, o meu Carinho, a minha Gratidão! :D
:D Com AMOR te saúdo, no AMOR te recebo, por AMOR aqui estamos! :D

Tag Ilimitado: (+351) 93 470 7077 (chamadas confidenciais auto-rejeitadas)
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